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Aparecido Ribeiro Doca
Bandeirantes (PR)
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Principais áreas de atuação
Direito Penal
,
100%
É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...
Comentários
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Aparecido Ribeiro Doca
Comentário ·
há 10 anos
Modelo de ação de divórcio consensual
Paulo Barros
·
há 10 anos
Para ser bem sincero, qualquer tipo que se faça petição para a realização do divórcio, será sempre uma igual a outra. Diverge,em alguns aspectos, quando a separação se torna judicializada, por não haver consenso entre os cônjuges separandos, sobretudo no que tange a partilha dos bens. Neste caso, havendo a vontade e o desejo de pelo menos uma das partes, o DIVÓRCIO OCORRERÁ, sempre, acompanhado da justa partilha dos bens e/ou de qualquer outro assunto, que seja pertinente. Poderá, eventualmente, haver discussão, sobre a partilha, em razão do enlace ter sido realizado via união estável, como por exemplo, saber-se a propriedade, foi adquirida por ambos na constância da união estável, com fruto do dinheiro de ambos.Porém, se foi adquirido por qualquer um do casal (marido e mulher) mas com dinheiro exclusivamente deste ou daquele, havido no estado de solteiro (a), caso em que o que foi adquirido pertence, exclusivamente àquele dono do dinheiro, antes do convívio em união estável. ETC,ETC,ETC.
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Aparecido Ribeiro Doca
Comentário ·
há 10 anos
Inventário e divórcio podem ser feitos em cartório
Paulo Henrique Brunetti
·
há 10 anos
A síntese feita pelo advogado é, em verdade, o resumo bem concatenado dos direitos alusivos ao inventário e ao divórcio. É assim mesmo. Não há nada a conferir em sentido contrário. Eu fui cartorário (funcionário concursado do Tribunal de Justiça do Paraná) por um pouco mais de 40 anos, e fiz, por conta e risco próprios, o primeiro inventário extrajudicial do País. (Há, o meu diploma da Faculdade de Direito de Jacarezinho é de 1975). EM VERDADE, tanto o inventário extrajudicial, quanto o divórcio extrajudicial, e agora, também, o USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, vierem a calhar. Afinal, o divórcio nem tanto, mas o inventário e a usucapião demoravam, quando ingressei em cartório, por quase 20 anos. Hoje, quando possível, se faz em uma semana. Enfim, esses 3 tipos de procedimento extrajudicial, ajudaram a desencalhar centenas de milhares de processos de uma decisão.
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Aparecido Ribeiro Doca
Comentário ·
há 10 anos
A empresa em que trabalho abriu falência. Corro o risco de perder meus direitos trabalhistas?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
A SUA PERGUNTA FOI: Trabalho em uma empresa que recentemente decretou falência. Na condição de empregado, quais providências devo tomar? Corro o risco de perder meus direitos? Como devo cobrar a rescisão trabalhista? Anunciado o fim das operações, devo trabalhar até o último dia de funcionamento da empresa?
RESPOSTA: À primeira pergunta: Corro o risco de perder meus direitos: a resposta é não. A segunda pergunta: como cobrar a rescisão trabalhista, a resposta é: "O advogado prepará uma ação trabalhista e a levará a Justiça. Será marcada uma audiência com o ex-funcionário e o administrador da massa falida (o responsavel pelos bens que restaram da empresa e que serão vendidos para pagar as dívidas que existam). Se não for feito um acordo entre as partes, o juiz dará uma sentença, levando em conta os direitos trabalhistas do x-funcionário.
Com a sentença do juiz trabalhista em mãos o advogado solicita o pagamento 'a Justiça Estadual. O administrador da massa falida deve conseguir recursos
ccom
a venda dos bens da antiga empresa e pagar os credores. Os empregados tem preferência no pagamento, desde que os valores não superem os 150 salários mínimos. Se o administrador da massa falida não conseguir recursos com a venda dos bens, não há como fazer o pagamento. À TERCEIRA PERGUNTA A RESPOSTA É BREVE: Apesar do processo, grande parte dos trabalhadores não recebe dinheiro algum após entrar com a ação na justiça porque, na prática, a empresa falida só tem dívidas e a quantidade de bens que restaram é insuficiente para pagar os credores. ENTÃO, POR QUE TRABALHAR?
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Diário de Justiça do Estado do Maranhão
Diário ·
há 10 anos
Andamento do Processo n. 4005-42.2011.8.10.0029 - Usucapiuão - 18/03/2016 do TJMA
Processo: 4005-42.2011.8.10.0029 AÇÃO: USUCAPIUÃO AUTORA: JOSE RODRIGUES SOBRINHO Advogado (a): Dr. PAULO GUILHERME MEDEIROS ALVES, OAB/MA Nº 8.333 RÉ(U): COSTA PINTO DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A E TG...
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